A Taxa Referencial está em 2,05% ao ano, o equivalente a 0,1693% ao mês, com base em agosto de 2026. Com essa TR, a poupança rende 0,6693% ao mês, ou 8,33% ao ano. Os dados vêm da série do Banco Central e foram atualizados em 25/08/2026.
Por Equipe Partnr, análise de dados macroeconômicos. Revisado em 14/08/2026.
A Taxa Referencial está em 2,05% ao ano, o que equivale a 0,1693% ao mês, com base no período de agosto de 2026. As duas formas dizem a mesma coisa: o Banco Central publica a TR ao mês, e esta página mostra também a taxa ao ano para facilitar a comparação com outros indicadores. Os números são atualizados a cada divulgação, e a última atualização foi em 25/08/2026.
A TR está fora de zero porque a meta Selic, hoje em 14,00% ao ano, está acima de 8,5%. Esse patamar é o gatilho que liga e desliga a Taxa Referencial, e a seção seguinte explica como isso funciona.
Quem calcula a Taxa Referencial é o Banco Central. A apuração é feita todo dia útil, valendo para o período mensal que começa naquele dia — por isso a TR não tem uma data fixa de divulgação mensal, ao contrário do IPCA ou do IGP-M.
A Taxa Referencial não é medida diretamente: ela é derivada. O ponto de partida é a Taxa Básica Financeira, a TBF, calculada a partir das taxas médias dos CDBs prefixados das maiores instituições financeiras do país. Sobre essa taxa de partida o Banco Central aplica um redutor, definido por norma, e o que sobra é a TR. A mecânica está na Lei 8.177/1991, que criou o indicador, e os detalhes de cálculo ficam na página da Taxa Referencial no Banco Central.
O redutor é a peça que mais confunde quem consulta a TR. Como ele subtrai um valor da taxa de partida, existe um ponto em que a subtração consome o resultado inteiro. Quando isso acontece, a TR não fica negativa: ela é truncada em zero. É por isso que a Taxa Referencial passa longos períodos exatamente em zero, sem que nada esteja errado com o dado, e é essa regra que a próxima seção detalha.
Uma observação sobre a unidade, porque ela costuma gerar dúvida. O Banco Central publica a TR ao mês, na série 226 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais. Esta página exibe a mesma taxa ao ano como número principal, porque é a forma comparável com Selic, CDI e inflação, e mostra a mensal ao lado. Hoje, 2,05% ao ano e 0,1693% ao mês são o mesmo número em unidades diferentes. Nos cálculos de poupança e de financiamento, quem entra na conta é a taxa mensal.
A Taxa Referencial só fica acima de zero quando a meta Selic supera 8,5% ao ano. Até esse patamar, o redutor aplicado sobre a taxa de partida consome o resultado e a TR é truncada em zero. O mesmo gatilho de 8,5% decide também qual regra de rendimento vale para a poupança, o que faz das duas coisas dois lados do mesmo mecanismo.
O efeito é grande e frequente. Dos 120 meses dos últimos 10 anos, 53 tiveram a TR exatamente em zero. Não é ausência de dado nem intervalo sem apuração: é a regra funcionando como foi desenhada.
O período contínuo mais longo com a TR zerada dentro da janela foi de setembro de 2017 a novembro de 2021, quando a meta Selic ficou abaixo do gatilho por todo o intervalo.
Hoje a TR está fora de zero, em 2,05% ao ano, porque a meta Selic está em 14,00%. Isso não é permanente: quando o ciclo de juros levar a Selic de volta a 8,5% ou abaixo, a TR volta a zerar. Para quem tem poupança ou financiamento indexado, é a diferença entre um componente de correção que existe e um que desaparece da conta.
A poupança rende 0,6693% ao mês, o que equivale a 8,33% ao ano. A Taxa Referencial entra nessa conta como um dos dois componentes do rendimento, somada a uma parcela que depende da Selic. Nos últimos 12 meses, a poupança rendeu 8,30%.
Desde 2012 a poupança tem duas regras de remuneração, e quem escolhe entre elas é a meta Selic. Com a Selic acima de 8,5% ao ano, vale a regra antiga: 0,5% ao mês mais a TR. Com a Selic em 8,5% ou abaixo, vale a regra nova: 70% da Selic mais a TR. É o mesmo limiar que liga e desliga a Taxa Referencial, o que significa que os dois mecanismos mudam juntos, no mesmo momento do ciclo de juros.
Hoje vale a regra antiga, porque a meta Selic, em 14,00% ao ano, está acima de 8,5%. A conta é direta: 0,5% ao mês mais a TR, ou seja, o meio por cento fixo somado aos 0,1693% da TR do mês, o que resulta em 0,6693% ao mês e 8,33% ao ano.
Um detalhe que muda o resultado na prática: o rendimento da poupança só é creditado na data de aniversário do depósito, uma vez por mês. Quem resgata antes dessa data perde o rendimento do período inteiro, não uma fração proporcional. É a diferença mais relevante entre a poupança e aplicações de liquidez diária, e ela não aparece em nenhuma comparação de percentual.
A tabela mês a mês traz os últimos 24 meses da Taxa Referencial nas duas unidades, ao ano e ao mês, além do acumulado em 12 meses correspondente a cada linha. A coluna de acumulado usa uma janela móvel: mostra os doze meses encerrados naquele mês, e não o acumulado do ano, por isso os valores atravessam a virada do exercício sem reiniciar. Várias linhas podem aparecer zeradas, e isso é a regra do gatilho funcionando, não falta de dado. A tabela por ano mostra o acumulado de cada exercício desde o início da série exibida.
O gráfico cobre os últimos 10 anos, de setembro de 2016 em diante, e os marcos citados a seguir são desse período. A série completa da Taxa Referencial começa em março de 1991, quando ela foi criada pela Lei 8.177/1991, e está disponível inteira na API de dados macroeconômicos. Vale a distinção: os primeiros anos da série atravessam a hiperinflação, com valores que não têm relação alguma com a ordem de grandeza atual, e por isso a janela recente é a leitura útil para quem acompanha a TR hoje.
O maior valor da TR ao ano dentro da janela exibida foi de 2,67%, em agosto de 2022, no ciclo de aperto monetário em que a Selic ficou bem acima do gatilho.
A TR fechou 2025 em 1,97%: é o quanto ela somou ao rendimento da poupança e à correção de saldos indexados no último ano fechado.
A Taxa Referencial é uma taxa de juros de referência criada pela Lei 8.177/1991, no contexto do Plano Collor II, com o objetivo de desindexar a economia: substituir a correção automática por índices de inflação passada por uma referência ligada a juros de mercado. É importante não confundir: a TR não é um índice de inflação e não mede variação de preços. Ela é uma taxa, e o que ela faz é remunerar ou corrigir saldos, sempre como um componente somado a outra parcela. Para o passo a passo do cálculo e o histórico da norma, veja o que é a TR e como ela é calculada.
Mesmo pouco citada, a Taxa Referencial alcança quase todo brasileiro por pelo menos um caminho: ela entra no rendimento da poupança, na correção do saldo do FGTS, na atualização de financiamentos imobiliários do SFH e em alguns títulos e depósitos indexados. A seção de aplicações detalha cada um desses usos.
Comparar a TR diretamente com outros indicadores não diz muita coisa, porque ela é um componente e não uma remuneração completa. O que faz sentido comparar é o que a poupança, que a TR ajuda a formar, rende contra as alternativas. Nos últimos 12 meses, a poupança rendeu 8,30%.
No mesmo período, o CDI acumulou 14,05%. A poupança tem a vantagem da isenção de imposto de renda, o que reduz a distância na comparação líquida, mas quando o intervalo entre os dois é largo a isenção não costuma ser suficiente para inverter o resultado. A conta que importa é sempre a líquida, considerando o prazo da aplicação e a alíquota que incidiria.
Contra a inflação, medida pelo IPCA em 4,52% em 12 meses, a leitura é sobre preservação de poder de compra. Sob a regra antiga, com a Selic alta, a poupança costuma ficar acima da inflação. Sob a regra nova, com a Selic baixa e a TR zerada, a margem se estreita e pode desaparecer, dependendo do comportamento dos preços no período.
A comparação não substitui a decisão de cada perfil: a poupança tem liquidez, isenção e garantia do FGC, e para reservas pequenas e de curto prazo isso pesa. Vale lembrar que os dois lados da comparação são governados pela mesma variável, a Selic, que define tanto o rendimento da poupança quanto o patamar do CDI.
Além da poupança, a Taxa Referencial aparece em três lugares que afetam diretamente o patrimônio de quem tem carteira assinada ou imóvel financiado: a correção do saldo do FGTS, a atualização do saldo devedor de financiamentos imobiliários do SFH e a remuneração de alguns títulos e depósitos indexados.
O saldo do FGTS é corrigido pela TR somada a juros anuais definidos em lei. Como a TR passa longos períodos em zero, a correção do fundo fica reduzida à parcela de juros nesses anos, e o resultado costuma ficar abaixo da inflação do período. É a razão pela qual o rendimento do FGTS é objeto recorrente de discussão judicial e legislativa, e o mecanismo por trás disso é exatamente o gatilho descrito nesta página.
Nos financiamentos imobiliários do SFH, o saldo devedor é corrigido mensalmente pela TR antes da incidência dos juros do contrato. Com a TR em zero, a correção some e a parcela responde apenas aos juros. Quando a TR sai de zero, como acontece em ciclos de Selic alta, o saldo devedor volta a ser corrigido e a parcela sobe, mesmo sem qualquer mudança no contrato. Hoje a TR está em 0,1693% ao mês, e o gatilho que determina se ela existe ou não é a Selic em 8,5%.
A TR aparece ainda em alguns títulos e depósitos indexados, em geral como componente somado a uma taxa fixa. Nesses casos vale a ressalva de sempre: o indexador que rege a correção é o escrito no contrato, e a mesma aplicação pode usar TR, CDI ou um índice de preços dependendo do que foi pactuado.
A fonte da Taxa Referencial é o Banco Central, que calcula e divulga o indicador. A série está no Sistema Gerenciador de Séries Temporais sob o número 226, publicada na taxa mensal. Para quem precisa do dado em um sistema, e não numa tela, a API de dados macroeconômicos da Partnr entrega a série completa desde março de 1991 em JSON, com os acumulados já calculados, além do download em CSV nesta própria página.
A TR é uma taxa de juros de referência criada pela Lei 8.177/1991 para desindexar a economia brasileira. Ela não é um índice de inflação: é uma taxa que entra como componente na remuneração da poupança, na correção do FGTS e na atualização de financiamentos imobiliários.
A TR está em 2,05% ao ano, o equivalente a 0,1693% ao mês, com base no período de agosto de 2026.
Porque o Banco Central aplica um redutor sobre a taxa de partida, e o resultado é truncado em zero em vez de ficar negativo. Na prática, a TR só fica acima de zero quando a meta Selic supera 8,5% ao ano. Dos 120 meses exibidos nesta página, 53 tiveram TR exatamente zero.
A poupança rende 0,6693% ao mês, ou 8,33% ao ano. Nos últimos 12 meses, rendeu 8,30%.
A poupança tem duas regras, e a Selic decide qual vale. Acima de 8,5% ao ano, o rendimento é 0,5% ao mês mais a TR. Em 8,5% ou abaixo, é 70% da Selic mais a TR. Em ambos os casos a TR é somada, e é o mesmo patamar de Selic que define se ela será maior que zero.
As duas formas existem. O Banco Central publica a TR ao mês, na série 226 do SGS. Esta página exibe a mesma taxa ao ano como número principal, por ser comparável a Selic e CDI, e mostra a mensal ao lado. Hoje, 2,05% ao ano e 0,1693% ao mês são o mesmo valor.
O Banco Central apura a TR todo dia útil, valendo para o período mensal que começa naquele dia — por isso a TR não tem uma data fixa de divulgação mensal, ao contrário do IPCA ou do IGP-M.
Sim. O saldo do FGTS é corrigido pela TR somada a juros anuais definidos em lei. Nos períodos em que a TR fica zerada, a correção do fundo fica limitada à parcela de juros.
Indiretamente, sim. Nos financiamentos do SFH, o saldo devedor é corrigido pela TR antes da incidência dos juros. Com a TR em zero, essa correção desaparece; quando ela volta a ficar positiva, o saldo é corrigido e a parcela sobe, sem que nada tenha mudado no contrato.
A série começa em março de 1991, quando a TR foi criada. O gráfico desta página exibe os últimos 10 anos; a série completa está disponível na API de dados macroeconômicos. Os primeiros anos atravessam a hiperinflação e têm ordem de grandeza sem relação com a atual.