O que é a TR e como ela é calculada?

Por Laura Scalabrin Coutinho ·

A TR explicada pela Resolução CMN 4.624/2018: quem calcula, a fórmula com o redutor, por que ela fica zerada e onde consultar a série oficial do BCB.

A Taxa Referencial (TR) aparece no rendimento da poupança, na remuneração do FGTS e em determinados contratos de financiamento. Apesar de estar presente há décadas na economia brasileira, ainda é comum surgir a dúvida: o que é a TR e como ela é calculada?

Diferentemente do IPCA ou do INPC, a TR não mede inflação. Também não é a taxa básica de juros da economia. Seu valor é calculado pelo Banco Central a partir de uma metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional.

Neste artigo, você vai entender como funciona a Taxa Referencial, como a TR é calculada, por que ela pode ficar zerada e onde ela ainda é utilizada.

O que é a Taxa Referencial?

A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de referência calculada e divulgada pelo Banco Central do Brasil, criada pela Lei 8.177, de 1º de março de 1991. Ela não mede a variação de preços e não é uma taxa de juros de mercado: é um fator de atualização derivado das taxas de juros de títulos públicos prefixados, usado para corrigir a remuneração básica da poupança, o saldo das contas do FGTS e o saldo de parte dos contratos de financiamento imobiliário e de crédito institucional.

Três esclarecimentos evitam a maior parte da confusão em torno do termo.

A TR não é um índice de inflação.

Ela não acompanha preços ao consumidor e não cumpre o mesmo papel que IPCA, INPC ou IGP-M. Comparar a TR com esses índices como se medissem a mesma coisa é um erro de categoria.

A TR não é a Selic.

A Selic é a taxa básica de juros da economia, cuja meta é definida pelo Comitê de Política Monetária. A TR resulta de uma fórmula aplicada sobre taxas de títulos públicos e, como se verá adiante, passa por um redutor. As duas se relacionam de forma indireta.

A TR não é a mesma coisa que as "taxas referenciais" da B3.

As curvas de juros e as taxas referenciais de swaps divulgadas pela B3 pertencem a outro universo, o de precificação de derivativos. O nome coincide, o conceito não.

Quem calcula e quem divulga a TR?

O Banco Central do Brasil calcula e divulga a TR, aplicando a metodologia aprovada pelo Conselho Monetário Nacional. A regra atual tem como base a Resolução CMN 4.624, de 18 de janeiro de 2018, com as alterações introduzidas pela Resolução CMN 5.124/2024, que modificou o cálculo do redutor da TR a partir de 1º de julho de 2024.

O cálculo é feito para cada dia de referência. O Banco Central divulga a TBF e a TR correspondente no primeiro dia útil posterior ao dia de referência, ou até o segundo dia útil quando esse dia de referência cai em data não útil.

Isso não significa, porém, que a TR seja uma taxa referente a um único dia. Para cada data de referência, o Banco Central calcula uma TR válida para um período de um mês, iniciado naquela data. Uma TR referente ao dia 10 de determinado mês, por exemplo, corresponde ao período que começa no dia 10 e termina no dia 10 do mês seguinte.

Essa distinção também evita uma confusão histórica. A Taxa Referencial Diária (TRD), que distribuía a TR pro rata dia, existiu no início dos anos 1990, mas foi extinta em 1º de maio de 1993 pela Lei 8.660. Desde então, o Banco Central divulga diariamente diferentes TRs para períodos de um mês, e não uma TRD.

Como a TR é calculada: passo a passo

A cadeia descrita na Resolução CMN 4.624/2018 tem seis etapas.

1. Montagem da base de dados

A cada dia útil, o Banco Central reúne todas as operações definitivas realizadas no mercado secundário e registradas no Selic com Letras do Tesouro Nacional (LTN) de vencimento imediatamente anterior ou coincidente e imediatamente posterior ao prazo de um mês.

2. Limpeza estatística

São descartadas as operações cuja taxa varie mais de 15% em relação à taxa média apurada no dia anterior para o mesmo vencimento. As restantes passam por um tratamento box-plot, que elimina as taxas situadas acima do terceiro quartil somado a uma vez e meia o intervalo interquartil, e abaixo do primeiro quartil deduzido do mesmo intervalo. Os quartis são definidos com base nos montantes financeiros das operações, não na contagem simples de negócios.

3. Cálculo da taxa média

Para cada vencimento, apura-se a taxa média ponderada pelo montante financeiro, expressa em forma anual com quatro casas decimais e convenção de 252 dias úteis. Se um vencimento não tiver ao menos seis negócios no dia depois da limpeza, usa-se uma taxa indicativa de ampla aceitação no mercado. Se não existir LTN com vencimento igual ou inferior a um mês, entra a Selic como taxa indicativa de um dia útil.

4. Obtenção da TBF

Para cada dia de referência, a Taxa Básica Financeira é calculada para um período de um mês, por interpolação entre a taxa do vencimento anterior e a do posterior, ajustada pelos respectivos prazos em dias úteis. A TBF é expressa em forma mensal, com quatro casas decimais.

5. Aplicação do redutor

É aqui que a TBF se transforma efetivamente na Taxa Referencial.

A fórmula da TR é:

TR = max {0; 100 × [(1 + TBF/100) / R − 1]}

O R representa o redutor aplicado à TBF. Desde julho de 2024, seu cálculo utiliza parâmetros que variam conforme o nível mensal da própria TBF, seguindo a metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional.

Na prática, a TBF funciona como a taxa de origem, e o redutor diminui esse valor até chegar à TR. A fórmula também estabelece um piso de zero: se o resultado do cálculo for negativo, a TR divulgada será igual a zero.

Essa metodologia explica por que a TR costuma permanecer significativamente abaixo das taxas de juros que servem de referência para seu cálculo e por que pode ficar zerada em períodos de juros mais baixos.

6. Divulgação

O Banco Central publica a TBF, a TR e o próprio valor do redutor utilizado.

Um detalhe histórico ajuda a entender o comportamento atual da TR.

Até janeiro de 2018, a TBF e a TR eram calculadas a partir da remuneração de CDBs e RDBs prefixados, com prazo de 30 a 35 dias, informada ao Banco Central por uma amostra das maiores instituições financeiras do país. A Resolução 4.624/2018 mudou essa base: o cálculo passou a utilizar taxas observadas em negociações de títulos públicos no mercado secundário. Na prática, a TR deixou de depender de informações fornecidas por um grupo de bancos e passou a derivar de operações efetivamente registradas no mercado.

Por que a TR fica zerada?

A TR nunca é negativa, e isso não é uma decisão tomada mês a mês. É a própria fórmula.

A função max na definição estabelece um piso: sempre que o cálculo resultar em valor abaixo de zero, a taxa divulgada é zero. Mecanicamente, a TR só é positiva quando (1 + TBF/100) supera o redutor R. Como R parte de 1,005 e cresce junto com a TBF, é preciso que a taxa de origem esteja acima de determinado nível para que sobre alguma coisa depois do corte.

Foi exatamente o que aconteceu no ciclo de juros baixos da segunda metade da década passada. A TR ficou zerada por cerca de quatro anos, a partir de 2017, e só voltou a apresentar valores positivos no fim de 2021, quando a taxa básica retomou a trajetória de alta. Quem tinha poupança ou saldo de FGTS nesse período recebeu apenas a parcela adicional de remuneração, sem qualquer correção pela TR.

Onde a TR ainda é usada?

Apesar de ter perdido espaço como indexador da economia, a TR continua presente em aplicações relevantes, principalmente na poupança, no FGTS e em determinados contratos de crédito e financiamento.

Além dos usos mais conhecidos, a TR também aparece como custo financeiro em linhas de crédito de instituições de fomento. BNDES e FINEP, por exemplo, utilizam a taxa em determinadas modalidades de financiamento, com referência à série oficial divulgada pelo Banco Central.

Isso faz com que a TR continue sendo relevante não apenas para quem acompanha poupança ou FGTS, mas também para instituições e sistemas que precisam calcular, atualizar ou conferir contratos indexados à taxa.

Onde consultar a série oficial da TR?

A fonte oficial é o Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central. Os códigos relevantes são:

Essas séries também estão disponíveis por API pública em JSON, o que permite consultá-las de dentro de um sistema em vez de copiar valores manualmente. A diferença importa mais do que parece: motores de cálculo de financiamento, rotinas de correção de saldo e conferências de extrato precisam do valor certo, do período certo, com rastreabilidade de onde ele veio.

É esse o problema que a Partnr resolve como camada de dados. A plataforma distribui séries de indicadores macroeconômicos oficiais, incluindo a TR, a partir de fontes como Banco Central e IBGE, por API REST e por MCP, com estrutura padronizada. A série é pública e continuará sendo; o que muda é o custo de integrá-la de forma consistente ao longo do tempo.

Conclusão

A Taxa Referencial (TR) não é um índice de inflação nem uma taxa de juros definida diretamente pelo Banco Central. Ela resulta de uma metodologia própria, que parte da TBF e aplica um redutor para chegar ao valor divulgado.

Entender como a TR é calculada ajuda a explicar por que ela pode permanecer zerada por longos períodos e voltar a apresentar valores positivos conforme mudam as taxas que servem de base para seu cálculo.

Para quem precisa consultar a TR ou aplicá-la em contratos e sistemas, o ponto mais importante é utilizar a série correta para cada data de referência. O histórico oficial é divulgado pelo Banco Central e pode ser acessado de forma programática, permitindo automatizar cálculos e atualizações sem depender de consultas manuais.

Perguntas frequentes

A TR ainda afeta o rendimento da poupança?

Sim, ela é a remuneração básica da caderneta. Quando a TR está zerada, o poupador recebe apenas a parcela adicional. Quando ela é positiva, soma-se a essa parcela.

Qual a diferença entre TR, TRD e TBF?

A TBF é o insumo, calculada a partir das taxas de LTN. A TR é o resultado da aplicação do redutor sobre a TBF, expressa em forma mensal. A TRD é a distribuição diária, pro rata dia, dessa taxa mensal.

A TR pode ser negativa?

Não. A fórmula tem piso zero explícito, definido na norma. Sempre que o cálculo resulta em valor negativo, o Banco Central divulga zero.

Quem define o valor da TR?

Ninguém define por decisão discricionária. O valor resulta da aplicação de uma fórmula normativa sobre preços de mercado. O Conselho Monetário Nacional aprova a metodologia e o Banco Central executa o cálculo e a divulgação.

Fontes

Tenha acesso aos nossos indicadores

Investidores institucionais e empresas podem acessar nossos indicadores proprietários via API. Para saber mais basta entrar em contato com a nossa equipe.

Fale com um especialista