O CDI, a Taxa DI calculada pela B3, está em 13,90% ao ano — equivalente a 1,09% ao mês e 0,0517% por dia útil. No acumulado de 2026, rendeu 8,99%; em 12 meses, 14,65%. Dados do pregão de 21/08/2026, publicados em 21/08/2026 via API Partnr.
Por Equipe Partnr, análise de dados macroeconômicos. Revisado em 12/08/2026.
O CDI hoje está em 13,90% ao ano. Na prática, isso significa que um investimento que paga 100% do CDI rende 1,09% ao mês, ou 0,0517% a cada dia útil. No acumulado de 2026, o CDI soma 8,99%, e nos últimos 12 meses, 14,65%.
O valor acompanha de perto a taxa Selic, hoje em 14,00% ao ano, por uma razão de metodologia que explicamos mais abaixo: na prática, o CDI fica cerca de 0,10 ponto percentual abaixo da meta da Selic em quase todos os dias úteis.
São três formas de expressar a mesma taxa, mudando apenas o período de referência. O CDI anual (13,90%) é a taxa cheia de um ano; o mensal (1,09%) é quanto ela rende em um mês; e o diário (0,0517%) é o rendimento de um único dia útil. A conversão entre eles usa a base de 252 dias úteis, e não os dias corridos do calendário, por isso a taxa diária não é a anual dividida pelos dias do ano.
100% do CDI rende 1,09% ao mês, ou 13,90% ao ano, valor que corresponde exatamente à variação da Taxa DI no período. Como bancos e corretoras oferecem produtos pagando percentuais diferentes do CDI, a tabela abaixo mostra a taxa anual equivalente de cada faixa, de 90% a 130% do CDI.
Uma observação técnica que quase ninguém faz: o percentual contratado incide sobre a taxa diária do CDI, não sobre a anual. Para prazos de até um ano a diferença é pequena, mas em aplicações longas o efeito dos juros compostos diários torna o rendimento real ligeiramente diferente da multiplicação simples mostrada acima. A tabela usa a convenção de mercado por simplicidade.
Considerando o CDI atual e uma aplicação de 12 meses em um CDB a 100% do CDI, R$ 1.000,00, R$ 10.000,00 e R$ 100.000,00 rendem, respectivamente, R$ 139,00, R$ 1.390,00 e R$ 13.900,00 — valores brutos, antes do Imposto de Renda.
O Imposto de Renda segue a tabela regressiva da renda fixa: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. LCIs e LCAs são isentas de IR para pessoa física, o que faz uma LCI a 90% do CDI render, líquido, mais do que um CDB a 100% do CDI em prazos curtos.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide apenas em resgates feitos em menos de 30 dias, só sobre o rendimento, começando em 96% no primeiro dia e zerando no trigésimo. Por isso, em qualquer aplicação atrelada ao CDI mantida por trinta dias ou mais, não há IOF: o único imposto é o IR regressivo descrito acima.
O CDI acumulado em 2026 está em 8,99% e, nos últimos 12 meses, em 14,65%. Nos dois recortes o número é a rentabilidade acumulada de quem manteve 100% do CDI no período — não uma variação de preços.
O acumulado não é a soma simples das taxas: é o produto composto delas, a partir da série diária. Cada dia útil rende sobre o saldo do dia anterior, e é esse encadeamento que forma o acumulado mensal, o do ano e o de 12 meses.
As tabelas trazem o CDI mês a mês nos últimos 12 meses e o acumulado de cada ano. Os dados são atualizados a cada pregão divulgado pela B3.
Dois pontos para ler essas tabelas corretamente. Primeiro, a taxa mensal varia com o número de dias úteis de cada mês, então meses com feriados rendem um pouco menos mesmo com a taxa anual estável. Segundo, o mês corrente ainda está em curso e acumula apenas até o último dia útil divulgado.
O gráfico cobre a janela servida no site — os últimos 10 anos, de setembro de 2016 em diante —, na visão anual e na mensal. A série completa da Taxa DI começa em agosto de 1986 e está disponível inteira pela API de dados macroeconômicos.
Dentro dessa janela está o piso da taxa na janela: 1,90% ao ano em setembro de 2020, o ciclo de juros mais baixo da série recente, durante a pandemia. O caminho entre aquele piso e a taxa de hoje é o mesmo caminho da meta da Selic, pela metodologia descrita adiante — quem quiser ver o outro lado da mesma trajetória pode consultar a página da Selic.
Alterne entre a taxa mensal e a anualizada para comparar os dois recortes: a anual mostra o patamar de juros de cada momento, enquanto a mensal deixa visível o efeito do número de dias úteis de cada mês.
O CDI, sigla de Certificado de Depósito Interbancário, é o título que os bancos usam para emprestar dinheiro entre si em operações de um dia útil. A média de juros dessas operações forma a Taxa DI, calculada e divulgada diariamente pela B3. Como praticamente toda a renda fixa pós-fixada brasileira usa essa taxa como referência de rentabilidade, "CDI" virou sinônimo do principal benchmark de investimentos do país.
A Taxa DI é divulgada pela B3, que incorporou a Cetip em 2017 (alguns sites ainda citam a Cetip como divulgadora, informação desatualizada). A taxa é expressa ao ano, mas o rendimento dos investimentos atrelados a ela é apropriado dia a dia, usando a convenção brasileira de 252 dias úteis por ano. A taxa de cada dia útil é apurada e divulgada todo dia útil, no início da manhã seguinte ao pregão, e é esse valor oficial que esta página exibe, atualizado automaticamente a cada nova divulgação.
A conversão da taxa anual para a diária é:
taxa diária = (1 + CDI anual)^(1/252) − 1
Com o CDI em 13,90% ao ano, a taxa diária fica em 0,0517% por dia útil. Um investimento de R$ 10.000,00 a 100% do CDI rende, portanto, cerca de R$ 5,17 por dia útil, antes do imposto. Esse rendimento diário é capitalizado: cada dia rende sobre o saldo do dia anterior, e é esse efeito composto que forma o acumulado mensal e anual.
Todo conteúdo sobre CDI repete que ele "anda colado na Selic", mas quase nenhum explica o motivo. A resposta está na metodologia de cálculo da Taxa DI, alterada pela B3 em outubro de 2018.
Pela regra atual, a Taxa DI só é calculada a partir das operações interbancárias do dia se o mercado de DI atingir critérios mínimos de liquidez: número mínimo de operações elegíveis e volume financeiro mínimo negociado. Quando esses critérios não são atendidos — e na prática isso ocorre em quase todos os dias úteis, porque o mercado interbancário de DI de um dia tem volume baixo — a B3 define a Taxa DI como igual à taxa Selic over do dia.
A Selic over, por sua vez, é a taxa média das operações compromissadas de um dia lastreadas em títulos públicos, e roda tipicamente 0,10 ponto percentual abaixo da meta da Selic definida pelo Copom. É por isso que o CDI reage de forma imediata e mecânica às decisões do Copom: quando a meta sobe ou cai, a Selic over acompanha no mesmo dia, e a Taxa DI vai junto. Os dois só voltariam a divergir de forma relevante se o mercado interbancário recuperasse volume suficiente para acionar o cálculo próprio, cenário que não ocorre de forma consistente desde a mudança de metodologia. O encadeamento, portanto, é este:
Taxa nominal alta não significa ganho real alto. O que define o poder de compra do rendimento é o juro real: o CDI descontada a inflação medida pelo IPCA.
O cálculo correto não é a subtração simples, e sim a fórmula de Fisher:
juro real = (1 + CDI 12m) / (1 + IPCA 12m) − 1
Com o CDI acumulado em 14,65% nos últimos 12 meses e o IPCA em 4,44% no mesmo período, o juro real do CDI hoje é de aproximadamente 9,78% ao ano.
Dois cuidados ao interpretar o juro real. Primeiro, o IR incide sobre o rendimento nominal, não sobre o real: em períodos de inflação alta, parte do imposto pago corrói rendimento que apenas repôs a inflação. Segundo, o juro real do CDI varia muito ao longo do tempo — a série da janela exibida no gráfico acima passa por anos de juro real negativo e por anos entre os mais altos do mundo, e o gráfico abaixo mostra ano a ano onde cada um deles caiu.
Nos últimos 12 meses, o CDI rendeu 14,65% e a poupança, 8,30%. A poupança rende pela regra de 0,5% ao mês mais TR, enquanto a meta da Selic estiver acima de 8,5% ao ano, onde TR é a Taxa Referencial, o que equivale a cerca de 8,33% ao ano — é a razão pela qual qualquer aplicação a 100% do CDI com liquidez diária a supera com folga, mesmo depois do IR.
O CDI ainda rende acima da inflação: com o IPCA em 4,44% nos últimos 12 meses, o juro real do CDI fica em torno de 9,78% ao ano. Para o outro lado da mesma comparação, veja as páginas da Selic e do IPCA.
O CDI é o benchmark da renda fixa pós-fixada brasileira: a maior parte dos produtos abaixo paga um percentual dele, e é por isso que a taxa do dia importa para quem investe.
Título emitido por bancos para captar recursos. A maioria dos CDBs pós-fixados paga um percentual do CDI, de 90% em grandes bancos a 130% em bancos médios. Conta com a garantia do FGC até R$ 250 mil por CPF e por instituição. Rendimento sujeito ao IR regressivo.
Também emitidas por bancos, com lastro em crédito imobiliário e do agronegócio. A vantagem é a isenção de IR para pessoa física, que compensa percentuais do CDI mais baixos. Também garantidas pelo FGC.
Fundos de renda fixa que buscam acompanhar 100% do CDI, aplicando majoritariamente em títulos públicos pós-fixados. A taxa de administração é o fator decisivo: acima de 0,5% ao ano, o retorno líquido se distancia do benchmark de forma relevante.
Títulos de dívida de empresas, muitos remunerados em CDI mais um spread ou em percentual do CDI. Não contam com FGC: o risco é o crédito da empresa emissora, e o spread sobre o CDI remunera exatamente esse risco.
Contas de pagamento e carteiras digitais que rendem automaticamente um percentual do CDI sobre o saldo, em geral 100%, com liquidez imediata. O rendimento segue as mesmas regras de IR dos CDBs quando o lastro é esse tipo de título.
A Taxa DI é calculada e divulgada pela B3 todo dia útil, no início da manhã seguinte ao pregão; a série histórica é distribuída pelo Banco Central, na série 12 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS). Se você precisa do CDI de forma programática, a API de dados macroeconômicos da Partnr entrega a série em JSON, desde agosto de 1986, com atualização diária.
O CDI hoje está em 13,90% ao ano, equivalente a 1,09% ao mês e 0,0517% por dia útil, conforme a Taxa DI divulgada pela B3. O valor é atualizado todos os dias úteis e acompanha a taxa Selic.
100% do CDI rende 13,90% ao ano, ou 1,09% ao mês. Em R$ 1.000 aplicados por 12 meses, são cerca de R$ 139,00 de rendimento bruto; em R$ 10.000, cerca de R$ 1.390,00, antes do Imposto de Renda.
O CDI acumulado em 2026 está em 8,99% até 21/08/2026, e em 14,65% nos últimos 12 meses. O acumulado é o produto composto das taxas mensais, não a soma simples delas.
Render 120% do CDI significa receber 1,2 vez a variação do CDI no período. Com o CDI em 13,90% ao ano, 110% do CDI equivale a 15,29% ao ano e 120% a 16,68% ao ano, em valores brutos, antes do IR.
A Selic é a taxa básica de juros definida pelo Copom; o CDI é a taxa dos empréstimos de um dia entre bancos. Pela metodologia da B3 vigente desde 2018, sem volume interbancário mínimo a Taxa DI é igualada à Selic over, por isso o CDI fica cerca de 0,10 ponto percentual abaixo da meta da Selic. Hoje, o CDI está em 13,90% ao ano e a meta da Selic em 14,00% ao ano.
Converta a taxa anual em diária pela fórmula (1 + CDI)^(1/252) − 1, aplique o percentual contratado e capitalize pelos dias úteis do período. Com o CDI a 13,90% ao ano, R$ 10.000 a 100% do CDI rendem cerca de R$ 5,17 por dia útil, antes do IR.
Rende o mesmo que qualquer aplicação a 100% do CDI: 13,90% ao ano, ou 1,09% ao mês, antes do IR. A taxa é idêntica entre instituições; o que muda é a liquidez, a carência e o lastro do produto, não o rendimento do CDI.
O CDI rende apenas nos dias úteis. A taxa é anualizada pela convenção de 252 dias úteis e capitalizada dia a dia, sem rendimento em fins de semana e feriados.
Sim, com folga. A poupança rende cerca de 8,33% ao ano na regra atual (Selic acima de 8,5%), enquanto 100% do CDI rende 13,90% ao ano. Mesmo após o Imposto de Renda, o CDI supera a poupança em qualquer prazo.
A fonte oficial é o Banco Central, que divulga a série da Taxa DI na série 12 do SGS, atualizada todos os dias úteis. Esta página exibe esse valor oficial via API Partnr.