IGP-M hoje: veja o acumulado em 12 meses, a tabela e o histórico do índice

O IGP-M, índice geral de preços calculado pela FGV, está em 2,77% no acumulado de 12 meses e variou -1,16% em julho de 2026. No ano de 2026, soma 2,08%. Dados de julho de 2026, publicados em 25/08/2026 via API Partnr.

Qual o IGP-M hoje?

O IGP-M está em 2,77% no acumulado de 12 meses e variou -1,16% em julho de 2026, segundo a FGV. No mês anterior, junho de 2026, a variação havia sido de -0,50%. O dado de referência é o de julho de 2026, publicado em 25/08/2026.

O número que costuma ser procurado é o acumulado em 12 meses, e não o do mês isolado: é ele, hoje em 2,77%, que indica quanto os preços medidos pelo índice subiram (ou caíram) no período de um ano. O IGP-M é apurado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE) e divulgado ao final de cada mês, com a próxima leitura prevista para 30 de agosto de 2026.

Vale uma observação que muitas páginas confundem: a variação do mês e o acumulado em 12 meses são números diferentes. Em julho de 2026, por exemplo, o IGP-M do mês foi de -1,16%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 2,77%.

IGP-M acumulado: em 12 meses e no ano

O IGP-M acumulado em 12 meses é de 2,77% e, no ano de 2026, soma 2,08%. Os dois recortes respondem a perguntas diferentes e são calculados pela composição das variações mensais, da mesma forma que juros compostos.

IGP-M acumulado em 12 meses

O acumulado em 12 meses do IGP-M está em 2,77%. Esse é o recorte mais usado em contratos, porque mede a variação de preços ao longo de um ano fechado, suavizando os solavancos de um mês para o outro. Ele pode ser positivo ou negativo: quando o índice acumula queda, fala-se em deflação no período.

IGP-M acumulado no ano

No acumulado de 2026, o IGP-M soma 2,08%. Esse recorte parte de janeiro e vai somando, de forma composta, as variações de cada mês até o mês de referência atual, servindo para acompanhar o comportamento do índice dentro do ano-calendário.

Tabela do IGP-M: mês a mês e por ano

As tabelas trazem o IGP-M mês a mês no ano corrente e o fechamento de cada ano, com a variação no mês e o acumulado. Os dados são atualizados a cada divulgação da FGV.

Série histórica do IGP-M

O gráfico cobre a janela servida no site — cerca de dez anos, de setembro de 2016 em diante —, um intervalo que já é suficiente para entender por que o índice tem fama de imprevisível. A série completa do IGP-M começa em junho de 1989 e está disponível inteira pela API de dados macroeconômicos.

Dentro dessa janela está o pico do acumulado em 12 meses: 37,06% em maio de 2021, na alta do dólar e das commodities na pandemia, que pressiona primeiro o atacado.

No extremo oposto, o fechamento do ano de 2025 foi de -1,04%: deflação no atacado, um resultado que um índice ao consumidor raramente registra.

O desenho da série conta uma história econômica. A disparada de 2020 e 2021 acompanhou a alta do dólar e o salto das commodities no período da pandemia, que pressionaram primeiro os preços no atacado. Em 2022 e 2023, com o câmbio mais estável e as cadeias globais normalizadas, o índice desacelerou e chegou a registrar meses de queda. A deflação acumulada de 2025 fechou esse ciclo de acomodação dos preços no atacado. Como capta o atacado antes do varejo, o IGP-M às vezes funciona como um sinal antecipado do que pode chegar depois ao consumidor.

O que é o IGP-M e como é calculado?

O que o IGP-M mede

O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) é o índice de inflação da FGV que mede a variação de preços ao longo de toda a cadeia produtiva, do atacado ao consumidor final. Concebido no fim dos anos 1940 para ser uma medida ampla do movimento de preços na economia, ele é apurado mensalmente pelo FGV IBRE e ficou conhecido popularmente como "a inflação do aluguel", pelo seu uso histórico nos contratos imobiliários.

A composição do IGP-M: IPA, IPC e INCC

O IGP-M é uma média ponderada de três índices, com pesos definidos a partir da despesa interna bruta nas Contas Nacionais:

  • IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo): 60%. Mede os preços no atacado, ou seja, os valores praticados por produtores nas etapas anteriores ao varejo, da matéria-prima agrícola e industrial ao produto acabado.
  • IPC (Índice de Preços ao Consumidor): 30%. Mede os preços que chegam ao consumidor final, em itens como alimentação, transporte, saúde e educação.
  • INCC-M, variante do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção): 10%. Mede o custo da construção civil, incluindo materiais e mão de obra.

A coleta de preços do IGP-M vai do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência. É esse peso de 60% no atacado, somado à janela de coleta, que faz o índice se comportar de um jeito particular, como mostramos a seguir. A metodologia completa está no portal do FGV IBRE.

As versões do IGP: IGP-M, IGP-DI e IGP-10

O IGP tem três versões, IGP-M, IGP-DI e IGP-10, que usam exatamente a mesma metodologia e os mesmos componentes, e diferem apenas no período de coleta de preços. A FGV calcula as três a partir do mesmo conjunto de pesquisas.

  • IGP-M: coleta do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência. É a versão mais usada em contratos.
  • IGP-DI (Disponibilidade Interna): coleta do dia 1 ao dia 30 do mês de referência.
  • IGP-10: coleta do dia 11 do mês anterior ao dia 10 do mês de referência.

Na prática, quando se fala em "índice geral de preços" para reajuste, quase sempre o contrato se refere ao IGP-M, que é a versão de maior uso no mercado.

Por que o IGP-M oscila mais que o IPCA

O IGP-M oscila mais que o IPCA porque 60% do índice vem dos preços no atacado, o IPA, que são muito mais sensíveis ao dólar e às commodities do que os preços que chegam ao consumidor. Quando o câmbio ou o preço internacional de grãos, metais e petróleo se mexe, o IPA reage rápido e com força, e arrasta o IGP-M junto.

O IPCA, ao contrário, mede apenas a cesta de consumo das famílias, em que serviços e itens de varejo têm peso grande e os preços mudam de forma mais lenta e gradual. Por isso um mesmo choque cambial aparece de maneira amplificada no IGP-M e mais diluída no IPCA.

Dentro do próprio IPA, os preços de matérias-primas e de bens intermediários reagem antes dos bens finais, o que faz o IGP-M incorporar um choque de custos semanas antes de ele chegar à prateleira. Essa transmissão em cadeia, do produtor ao consumidor, é o que dá ao índice ao mesmo tempo a sensibilidade e a antecedência em relação ao IPCA.

Os dois extremos da janela ilustram bem isso. O acumulado em 12 meses chegou a 37,06% em maio de 2021, muito acima da inflação ao consumidor do mesmo período, na alta do dólar e das commodities na pandemia, que pressiona primeiro o atacado. Quem acompanha o índice para fins de contrato precisa ter essa volatilidade em mente, porque ela se traduz diretamente no tamanho dos reajustes. Para comparar o comportamento dos dois, veja a página do IPCA.

IGP-M e IPCA: as diferenças e quando cada um é usado

A diferença central entre IGP-M e IPCA é o que cada um mede: o IGP-M acompanha preços do atacado ao consumidor, enquanto o IPCA mede apenas o consumo das famílias e é o índice oficial de inflação do Brasil, usado na meta do Banco Central. Na prática, isso define quando cada um costuma ser aplicado.

No caso específico dos aluguéis, houve uma mudança relevante de comportamento. O IGP-M sempre foi o índice tradicional de reajuste, mas o pico de 37,06% em maio de 2021 levou muitos inquilinos e proprietários a renegociar e migrar contratos para o IPCA, que vinha subindo bem menos. A escolha do indexador é definida em contrato, e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) permite às partes negociar livremente o índice e a forma de reajuste. Quem está fechando ou renovando um contrato hoje costuma comparar os dois antes de decidir.

Na hora de escolher, a lógica costuma ser a seguinte: o IGP-M tende a favorecer o proprietário quando o câmbio está em alta, momento em que sobe mais que o IPCA, e a favorecer o inquilino quando o atacado recua, podendo até reduzir o aluguel. O IPCA, mais estável, dá previsibilidade às duas partes e costuma ser preferido em contratos longos. Como a escolha é contratual e negociável, comparar a trajetória recente dos dois índices, disponível nesta página e na do IPCA, ajuda a fechar um acordo equilibrado. Em reajuste salarial, porém, a referência usual não é nenhum dos dois, e sim o INPC acumulado em 12 meses, que mede a cesta de consumo das famílias de renda mais baixa.

Para que serve o IGP-M: dos contratos de aluguel às tarifas públicas

O IGP-M é usado para corrigir contratos de aluguel, tarifas públicas como energia elétrica e telefonia, mensalidades, planos e contratos de prestação de serviços. É também usado como indexador de alguns títulos de renda fixa, que pagam a variação do IGP-M mais uma taxa. Em todos esses casos, a lógica é a mesma: usar a variação acumulada do índice para atualizar um valor ao longo do tempo e preservar seu poder de compra.

Nas tarifas de serviços públicos, como energia e telefonia, o IGP-M costuma entrar em fórmulas paramétricas de reajuste definidas em contratos de concessão, ao lado de outros índices. Na renda fixa, alguns CDBs e debêntures pagam IGP-M mais uma taxa, assim como títulos públicos antigos atrelados ao índice. Nesses casos, o IGP-M funciona como uma proteção contra a inflação medida no atacado.

O uso mais conhecido é o reajuste anual de aluguéis residenciais, que deu ao índice o apelido de "inflação do aluguel".

Como calcular o reajuste de aluguel pelo IGP-M

Para reajustar um aluguel pelo IGP-M, multiplique o valor atual por (1 + o IGP-M acumulado em 12 meses). O índice usado é o acumulado de 12 meses vigente no mês de aniversário do contrato.

R$ 1.500,00 × (1 + 2,77%) = R$ 1.541,58

Com o IGP-M acumulado em 2,77%, um aluguel de R$ 1.500,00 passa a R$ 1.541,58. Vale lembrar um ponto que poucos materiais explicam: quando o IGP-M acumulado em 12 meses é negativo, o reajuste também é negativo, e o inquilino pode pedir a redução do aluguel, desde que o índice conste no contrato. O reajuste pelo índice é um direito das duas partes, mas nada impede que proprietário e inquilino negociem um percentual diferente, conforme a Lei do Inquilinato.

Onde consultar o IGP-M (e como acessar via API)

O IGP-M é divulgado pela FGV (FGV IBRE) ao final de cada mês, em geral entre os dias 28 e 30, com a próxima divulgação prevista para 30 de agosto de 2026. Se você precisa do IGP-M de forma programática, em um sistema de reajuste, em um modelo ou em um produto, a API de dados macroeconômicos da Partnr entrega o índice em JSON, com o histórico e as variações mensal e acumulada já calculadas.

Perguntas frequentes sobre o IGP-M

Qual o IGP-M acumulado em 12 meses hoje?

O IGP-M acumulado em 12 meses está em 2,77%, e no mês de julho de 2026 o índice variou -1,16%. O dado é calculado pela FGV e atualizado mensalmente.

O que é o IGP-M?

O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) é um índice de inflação calculado pela FGV que mede a variação de preços do atacado ao consumidor. É muito usado para corrigir contratos, como os de aluguel, e por isso ficou conhecido como a inflação do aluguel.

Como calcular o reajuste de aluguel pelo IGP-M?

Multiplique o valor do aluguel por (1 + o IGP-M acumulado em 12 meses). Com o índice em 2,77%, um aluguel de R$ 1.500,00 passa a R$ 1.541,58. Usa-se o acumulado de 12 meses do mês de aniversário do contrato.

Qual a diferença entre IGP-M e IPCA?

O IGP-M mede preços do atacado ao consumidor e é calculado pela FGV, enquanto o IPCA mede só o consumo das famílias e é a inflação oficial do Brasil, calculada pelo IBGE. O IGP-M é mais volátil porque é muito influenciado pelo dólar.

Qual a composição do IGP-M?

O IGP-M é uma média ponderada de três índices: o IPA (atacado), com 60%, o IPC (consumidor), com 30%, e o INCC (construção civil), com 10%. A coleta de preços vai do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência.

Por que o IGP-M é chamado de inflação do aluguel?

Porque historicamente foi o índice mais usado para reajustar contratos de aluguel residencial no Brasil. O reajuste aplica a variação acumulada do IGP-M em 12 meses sobre o valor do aluguel.

O que acontece se o IGP-M estiver negativo no reajuste?

Se o IGP-M acumulado em 12 meses estiver negativo, o reajuste é negativo e o aluguel pode ser reduzido, desde que o índice conste no contrato. Isso já ocorreu: o IGP-M fechou 2025 em -1,04%.

Quando o IGP-M é divulgado?

A FGV divulga o IGP-M mensalmente, em geral entre os dias 28 e 30 de cada mês. A próxima divulgação está prevista para 30 de agosto de 2026.

Posso trocar o IGP-M pelo IPCA no meu contrato de aluguel?

Sim, desde que as duas partes concordem. A Lei do Inquilinato permite negociar livremente o índice de reajuste. Muitos contratos migraram do IGP-M para o IPCA depois que o índice chegou a 37,06% no acumulado de 12 meses em maio de 2021.