O INCC acumulado em 12 meses é de 6,46%, considerando a última divulgação da FGV, referente a julho de 2026. No mês, o índice variou 0,61%, e o acumulado de 2026 está em 4,91%. Os dados nesta página vêm da série do INCC-DI e foram atualizados em 25/08/2026.
Por Equipe Partnr, análise de dados macroeconômicos. Revisado em 14/08/2026.
O INCC acumulado em 12 meses é de 6,46%, com base na divulgação mais recente da FGV, referente a julho de 2026. No mês de julho de 2026, o índice variou 0,61%. Os números desta página são atualizados a cada nova divulgação, e a última atualização foi em 25/08/2026.
A variação mensal e o acumulado respondem a perguntas diferentes. O resultado de julho de 2026, de 0,61%, mede o custo de construir em um único mês, e um mês isolado pode vir alto, baixo ou até negativo: em junho de 2026, o índice havia variado 0,78%. Já o acumulado em 12 meses, de 6,46%, agrega doze leituras e mede quanto o custo de uma obra subiu ao longo de um ano inteiro. É por isso que contratos de imóvel na planta e orçamentos de obra usam o acumulado, e não a variação do mês.
Quem calcula o INCC é a FGV IBRE, que divulga o índice mensalmente, por volta do dia 7 do mês seguinte ao de referência, no mesmo boletim do IGP-DI. A próxima divulgação está prevista para 7 de setembro de 2026.
O INCC acumulado em 12 meses é de 6,46% e o acumulado de 2026 está em 4,91%. Os dois recortes medem a mesma coisa, a variação do custo de construir, mas respondem a perguntas diferentes e raramente coincidem.
O acumulado em 12 meses cobre uma janela móvel: hoje ele vai de julho de 2025 a julho de 2026, e a cada divulgação entra um mês novo e sai o mais antigo. É o recorte usado para dimensionar quanto uma obra encareceu em um ano, e o que aparece em revisões anuais de contrato indexado ao INCC.
O acumulado de 2026, de 4,91%, parte de janeiro e vai até julho de 2026. Ele cresce ao longo do ano e zera na virada, então serve para acompanhar o ritmo do custo de construção no exercício corrente, não para corrigir valores de um período de doze meses. Vale uma nota técnica: nenhum dos dois acumulados é a soma das variações mensais. Os índices se compõem, e somar as variações superestima o resultado.
A tabela mês a mês traz os últimos 24 meses do INCC, com a variação de cada mês e o acumulado em 12 meses correspondente. A coluna de acumulado usa uma janela móvel: em cada linha, ela mostra a variação dos doze meses encerrados naquele mês, e não o acumulado do ano. Por isso os valores atravessam a virada do exercício sem reiniciar. A tabela por ano mostra o fechamento de cada exercício desde o início da série exibida.
O gráfico cobre os últimos 10 anos, de setembro de 2016 em diante, e os marcos citados a seguir são desse período. A série completa do INCC é muito mais longa: começa em fevereiro de 1944, é a série mais antiga do catálogo da Partnr e está disponível inteira na API de dados macroeconômicos, em JSON ou CSV.
O ponto mais alto do acumulado em 12 meses dentro da janela exibida foi de 17,35%, em junho de 2021, quando materiais de construção e câmbio pressionaram os custos no ciclo pós-pandemia.
No extremo oposto, o mês de menor variação ficou em -0,02% em abril de 2017, um dos poucos meses de recuo dentro da janela exibida.
O INCC fechou 2025 em 5,94%: é o número que costuma aparecer nas revisões de contrato feitas na virada do exercício.
O INCC, sigla de Índice Nacional de Custo da Construção, é calculado pela FGV IBRE e mede a variação do custo de construir: materiais, equipamentos, serviços e mão de obra empregados em uma obra residencial. É o que o separa dos demais índices desta seção do site, que medem preços ao consumidor ou no atacado. Quando o INCC sobe, quem sente primeiro é quem tem uma obra em andamento ou um imóvel financiado durante a construção, não o consumidor no supermercado.
A coleta de preços acontece do dia 1º ao último dia do mês de referência, e o resultado é divulgado mensalmente, por volta do dia 7 do mês seguinte ao de referência, no mesmo boletim do IGP-DI. O índice combina o custo de materiais, equipamentos e serviços com o custo de mão de obra, o que faz dele um retrato mais direto do canteiro de obras do que dos preços finais de venda. A metodologia completa está no portal do IBRE.
O INCC tem duas variantes, e elas não são intercambiáveis. Os números desta página são do INCC-DI, que coleta preços do dia 1º ao último dia do mês de referência e é a série publicada pelo Banco Central sob o número 192. Já o INCC-M coleta do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência, e é essa variante, não a desta página, que compõe o IGP-M com peso de 10%. Como as janelas de coleta são diferentes, as duas divergem mês a mês, em geral por poucos centésimos. Antes de aplicar o índice em um contrato, vale conferir qual das duas a cláusula menciona.
A diferença entre os três não é de metodologia, é de objeto. O INCC mede quanto custa construir. O IGP-M mede preços no atacado, no varejo e na construção, com predomínio do atacado. O INPC mede o custo de viver de famílias com renda mais baixa. Como acompanham coisas diferentes, podem divergir bastante no mesmo período, e é por isso que a escolha do indexador muda tanto o resultado de um contrato.
No acumulado em 12 meses, o INCC está em 6,46% e o IGP-M em 2,77%. Os dois têm um ponto de contato: o IGP-M embute a construção civil como um de seus três componentes, com peso de 10%, via INCC-M. Mas os outros 90% vêm de atacado e varejo, e o atacado reage a câmbio e commodities com intensidade que o custo de obra não acompanha. Na prática, os dois raramente andam juntos.
Contra o INPC, em 4,10% em 12 meses, a comparação é entre custo de construir e custo de viver. Quando o INCC sobe mais, em geral a pressão está em materiais ou em mão de obra do setor. Quando fica abaixo, é sinal de que a inflação do período veio de itens de consumo que não entram no orçamento de uma obra.
Na prática, a escolha raramente é livre: vale o índice escrito no contrato. Para imóvel comprado na planta, o INCC é o padrão de mercado durante a fase de obra, justamente porque acompanha o custo daquilo que está sendo entregue.
O INCC acumulado de um período não é a soma das variações mensais. Os índices se compõem: cada mês incide sobre o resultado do mês anterior, então a conta é uma multiplicação de fatores. Somar as variações produz um número maior que o real, e a diferença cresce quanto mais longo for o período — o que importa em contratos de obra, que costumam durar anos.
INCC acumulado = [(1 + v1) × (1 + v2) × … × (1 + vn) − 1] × 100 onde v1…vn são as variações mensais do período, em decimal
Com o acumulado em mãos, corrigir um valor é direto: basta aplicar o percentual sobre o valor original. É assim que se atualiza a parcela ou o saldo devedor de um imóvel comprado na planta durante a obra.
valor corrigido = valor inicial × (1 + INCC acumulado no período)
Com o acumulado em 12 meses de 6,46%, um valor de R$ 100.000,00 corrigido pelo INCC do período resulta em R$ 100.000,00 × 1,0646 = R$ 106.460,00.
Em contratos de imóvel na planta, a correção costuma ser mensal e incide sobre o saldo devedor, não só sobre a parcela do mês. Um ponto de atenção: o índice é divulgado com defasagem, por volta do dia 7 do mês seguinte ao de referência, no mesmo boletim do IGP-DI. Por isso o percentual aplicado em um mês costuma ser o do último resultado publicado, e não o do mês corrente, que ainda não existe. A próxima divulgação está prevista para 7 de setembro de 2026. Como sempre, o que manda é a cláusula do contrato, que define a variante do índice, a periodicidade e a base de cálculo.
Com o acumulado em 12 meses em 6,46%, o INCC entra em três lugares principais: correção do saldo devedor de imóvel comprado na planta, elaboração e revisão de orçamento de obra, e reajuste de contratos de empreitada.
O uso mais conhecido é o do imóvel na planta. Durante a fase de obra, o saldo devedor é corrigido pelo INCC porque o índice acompanha o custo daquilo que a construtora está entregando: se materiais e mão de obra encarecem, o custo da entrega sobe junto. Na entrega das chaves, esse arranjo normalmente muda, e o saldo remanescente passa a ser corrigido por outro indexador, definido em contrato — em geral um índice de preços ao consumidor, combinado com juros. É a virada que costuma surpreender quem só olhou a parcela inicial.
Fora do mercado imobiliário, o INCC é referência para orçar obras e para reajustar contratos de empreitada, onde a mesma lógica se aplica: o índice acompanha o custo do serviço contratado. Contratos que preferem indexadores mais amplos costumam recorrer ao IGP-M ou ao INPC, com resultados que podem divergir bastante do INCC no mesmo período. Vale a ressalva de sempre: o índice que vale é o escrito no contrato.
A fonte primária do INCC é a FGV IBRE, que calcula e divulga o índice mensalmente. O Banco Central redistribui a série pelo Sistema Gerenciador de Séries Temporais, onde o INCC-DI é a série 192. Para quem precisa do dado em um sistema, e não numa tela, a API de dados macroeconômicos da Partnr entrega a série completa desde fevereiro de 1944 em JSON, com o acumulado já calculado, além do download em CSV nesta própria página.
O INCC, ou Índice Nacional de Custo da Construção, é o índice da FGV IBRE que mede a variação do custo de construir: materiais, equipamentos, serviços e mão de obra. É apurado mensalmente e mede custo de construção, não custo de consumo, o que o diferencia de índices como o IPCA e o INPC.
O INCC acumulado em 12 meses é de 6,46%, considerando a divulgação mais recente da FGV, referente a julho de 2026. No mês, o índice variou 0,61%.
O INCC acumulado em 2026 é de 4,91%, de janeiro até julho de 2026. Esse recorte reinicia a cada virada de ano, diferente do acumulado em 12 meses, que usa uma janela móvel.
São duas variantes do mesmo índice, com janelas de coleta diferentes. O INCC-DI, exibido nesta página, coleta preços do dia 1º ao último dia do mês de referência e é a série 192 do Banco Central. O INCC-M coleta do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência e é a variante que compõe o IGP-M. Como as janelas diferem, os dois resultados divergem mês a mês.
A FGV divulga o INCC-DI mensalmente, por volta do dia 7 do mês seguinte ao de referência, no mesmo boletim do IGP-DI. A próxima divulgação está prevista para 7 de setembro de 2026.
O acumulado não é a soma das variações mensais: os índices se compõem. A conta é multiplicar os fatores de cada mês, no formato (1 + variação), e subtrair 1 do resultado. Somar as variações produz um número maior que o real, e a diferença cresce quanto mais longo for o período.
Basta multiplicar o valor original pelo fator de correção do período, que é 1 mais o INCC acumulado em decimal. Com o acumulado em 12 meses de 6,46%, um valor de R$ 100.000,00 passa a R$ 106.460,00.
Porque o índice acompanha o custo daquilo que está sendo construído. Durante a obra, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo INCC; na entrega das chaves, o indexador do saldo remanescente normalmente muda, conforme definido em contrato. O que vale, sempre, é a cláusula contratual.
A série do INCC começa em fevereiro de 1944, a mais longa do catálogo da Partnr. O gráfico desta página exibe os últimos 10 anos; a série completa está disponível na API de dados macroeconômicos.