Corrija salários, benefícios, aluguéis ou qualquer valor de contrato pelo INPC do IBGE entre dois meses, com o fator acumulado e a memória de cálculo mês a mês.
Exemplo: R$ 1.000,00 corrigidos pelo INPC de agosto de 2025 a julho de 2026 equivalem a R$ 1.040,98.
A calculadora aceita qualquer valor e qualquer par de meses entre julho de 1994 e julho de 2026, com a memória de cálculo mês a mês.
O INPC, sigla de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é calculado e divulgado mensalmente pelo IBGE. Ele mede a variação de preços da cesta de consumo das famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos nas regiões metropolitanas pesquisadas, e é por isso que aparece com tanta frequência em reajuste salarial.
O índice é publicado como variação percentual do mês. Corrigir um valor ao longo de vários meses é multiplicar os fatores mensais, nunca somar os percentuais.
O INPC acompanha os preços que as famílias efetivamente pagam: alimentação, habitação, transporte, saúde, vestuário, educação e os demais grupos da pesquisa. Os pesos de cada item vêm da Pesquisa de Orçamentos Familiares, que mapeia como esse grupo de renda gasta.
A diferença para o IPCA está na faixa de renda coberta e, como consequência, no peso de cada grupo. Alimentação e habitação pesam mais no INPC, o que faz os dois índices divergirem mês a mês mesmo saindo da mesma coleta de preços.
A divulgação é mensal e sai com defasagem: o índice de um mês só existe depois da publicação oficial do IBGE, por volta do dia 10 do mês seguinte. Cálculos que precisam alcançar o mês corrente usam o último mês já divulgado, prática comum em contratos.
A correção monetária pelo INPC é o produto dos fatores mensais do período. Para cada mês, o fator é 1 mais a variação daquele mês dividida por 100. Multiplicados entre si, esses fatores formam o índice de correção do período, e o valor corrigido é o valor original multiplicado por ele.
Somar os percentuais mensais produz um número maior que o real, porque a correção é composta. Dois meses de 1,00 por cento geram fator de 1,0201, e não de 1,02. A diferença cresce quanto mais longo for o período.
Esta calculadora aplica os índices exatamente como divulgados, inclusive quando negativos, e não arredonda nada no meio do caminho: o arredondamento acontece só na exibição.
A calculadora aplica os índices do mês inicial e do mês final, que é a convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central. Corrigir de julho de 2024 a julho de 2025 aplica 13 índices, não 12.
Se o seu contrato define a correção a partir do mês seguinte ao da data base, informe como mês inicial o mês seguinte ao da assinatura. Vale conferir a cláusula antes de comparar o resultado com um extrato.
O uso mais conhecido é o reajuste salarial em convenções e acordos coletivos, onde o acumulado em 12 meses do INPC costuma ser a referência para repor a inflação do período da data base.
O índice também aparece na correção de benefícios e em contratos privados que o escolheram como indexador, como alternativa ao IPCA e ao IGP-M. O que vale, em qualquer caso, é o índice escrito no contrato ou na convenção.
| Critério | INPC | IPCA |
|---|---|---|
| Órgão responsável | IBGE | IBGE |
| Faixa de renda coberta | Famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos | Famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos |
| Peso de alimentação e habitação | Maior, porque pesam mais no orçamento dessa faixa de renda | Menor, diluído em uma cesta de consumo mais ampla |
| Uso mais comum | Reajuste salarial em convenções e acordos coletivos | Meta de inflação, contratos de longo prazo e tarifas |
| Divulgação | Mensal, junto com o IPCA | Mensal, é o índice oficial de inflação do país |
Fonte: IBGE, distribuído pela API de dados macroeconômicos da Partnr.
Esta ferramenta é uma referência de cálculo baseada na série do INPC divulgada pelo IBGE. Ela não substitui a orientação de um profissional habilitado, o extrato oficial da outra parte nem o cálculo formal exigido em contratos ou processos judiciais.
Multiplique o valor original pelo fator acumulado do período, que é o produto de (1 + índice do mês dividido por 100) para cada mês entre o mês inicial e o mês final, incluindo os dois.
Somar os percentuais mensais produz resultado errado, porque a correção é composta. Dois meses de 1,00 por cento geram fator de 1,0201, e não de 1,02.
Nesta calculadora basta informar o valor e os dois meses. A memória de cálculo mostra cada fator mensal e o fator acumulado, linha a linha.
O fator de correção dos últimos 12 meses disponíveis, de agosto de 2025 a julho de 2026, é 1,04098046, o que equivale a 4,10 por cento acumulados.
É esse fator que multiplica o valor original: R$ 1.000,00 viram R$ 1.040,98 no mesmo período. Ele é recalculado a cada atualização da série, e a página do INPC traz a tabela mês a mês e a série histórica.
Os índices do mês inicial e do mês final, os dois inclusive. É a convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central, e por isso um período de julho a julho aplica 13 índices, e não 12.
Se o seu contrato prevê correção a partir do mês seguinte ao da data base, informe como mês inicial o mês seguinte ao da assinatura.
Não. Os dois são calculados pelo IBGE na mesma coleta de preços, mas cobrem faixas de renda diferentes: o INPC vai de 1 a 5 salários mínimos e o IPCA, de 1 a 40 salários mínimos.
Como a faixa de renda muda, muda também o peso de cada grupo na cesta: alimentação e habitação pesam mais no INPC. Por isso os dois divergem mês a mês, e a diferença se acumula ao longo de um contrato. Veja a comparação na página do IPCA.
Pode. Quando os preços da cesta caem no mês, o índice fica negativo e reduz o fator acumulado.
A calculadora aplica o índice exatamente como divulgado, inclusive quando negativo. Cláusulas que impedem correção negativa são regra do contrato, não característica do índice.
A série é do IBGE e chega aqui pela API de dados macroeconômicos da Partnr. A série disponível começa em julho de 1994 e o último mês divulgado é julho de 2026.
Meses ausentes nunca são estimados nem pulados. Se faltar um mês dentro do intervalo pedido, a calculadora avisa nomeando o mês em vez de devolver um número errado.