Calculadora de correção pelo INPC

Corrija salários, benefícios, aluguéis ou qualquer valor de contrato pelo INPC do IBGE entre dois meses, com o fator acumulado e a memória de cálculo mês a mês.

Simule a correção pelo INPC

Exemplo: R$ 1.000,00 corrigidos pelo INPC de agosto de 2025 a julho de 2026 equivalem a R$ 1.040,98.

  • Valor original: R$ 1.000,00
  • Valor corrigido: R$ 1.040,98
  • Índice de correção no período: 1,04098046
  • Variação acumulada: 4,10 por cento
  • Período considerado: agosto de 2025 a julho de 2026, 12 meses de índice aplicados
  • Último índice divulgado: julho de 2026

A calculadora aceita qualquer valor e qualquer par de meses entre julho de 1994 e julho de 2026, com a memória de cálculo mês a mês.

O que é o INPC e quem calcula?

O INPC, sigla de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é calculado e divulgado mensalmente pelo IBGE. Ele mede a variação de preços da cesta de consumo das famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos nas regiões metropolitanas pesquisadas, e é por isso que aparece com tanta frequência em reajuste salarial.

O índice é publicado como variação percentual do mês. Corrigir um valor ao longo de vários meses é multiplicar os fatores mensais, nunca somar os percentuais.

O que o índice mede?

O INPC acompanha os preços que as famílias efetivamente pagam: alimentação, habitação, transporte, saúde, vestuário, educação e os demais grupos da pesquisa. Os pesos de cada item vêm da Pesquisa de Orçamentos Familiares, que mapeia como esse grupo de renda gasta.

A diferença para o IPCA está na faixa de renda coberta e, como consequência, no peso de cada grupo. Alimentação e habitação pesam mais no INPC, o que faz os dois índices divergirem mês a mês mesmo saindo da mesma coleta de preços.

Periodicidade de divulgação

A divulgação é mensal e sai com defasagem: o índice de um mês só existe depois da publicação oficial do IBGE, por volta do dia 10 do mês seguinte. Cálculos que precisam alcançar o mês corrente usam o último mês já divulgado, prática comum em contratos.

Como corrigir um valor pelo INPC?

A correção monetária pelo INPC é o produto dos fatores mensais do período. Para cada mês, o fator é 1 mais a variação daquele mês dividida por 100. Multiplicados entre si, esses fatores formam o índice de correção do período, e o valor corrigido é o valor original multiplicado por ele.

Somar os percentuais mensais produz um número maior que o real, porque a correção é composta. Dois meses de 1,00 por cento geram fator de 1,0201, e não de 1,02. A diferença cresce quanto mais longo for o período.

Esta calculadora aplica os índices exatamente como divulgados, inclusive quando negativos, e não arredonda nada no meio do caminho: o arredondamento acontece só na exibição.

Quais meses entram na conta?

A calculadora aplica os índices do mês inicial e do mês final, que é a convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central. Corrigir de julho de 2024 a julho de 2025 aplica 13 índices, não 12.

Se o seu contrato define a correção a partir do mês seguinte ao da data base, informe como mês inicial o mês seguinte ao da assinatura. Vale conferir a cláusula antes de comparar o resultado com um extrato.

Onde o INPC costuma aparecer?

O uso mais conhecido é o reajuste salarial em convenções e acordos coletivos, onde o acumulado em 12 meses do INPC costuma ser a referência para repor a inflação do período da data base.

O índice também aparece na correção de benefícios e em contratos privados que o escolheram como indexador, como alternativa ao IPCA e ao IGP-M. O que vale, em qualquer caso, é o índice escrito no contrato ou na convenção.

  • Reajuste de piso e faixas salariais em negociação coletiva.
  • Correção de benefícios e de valores fixados em decisão administrativa.
  • Contratos de locação e de prestação de serviço que elegeram o INPC como indexador.
  • Atualização de valores históricos para comparação em termos reais.

INPC e IPCA lado a lado

INPC e IPCA lado a lado
CritérioINPCIPCA
Órgão responsávelIBGEIBGE
Faixa de renda cobertaFamílias com renda de 1 a 5 salários mínimosFamílias com renda de 1 a 40 salários mínimos
Peso de alimentação e habitaçãoMaior, porque pesam mais no orçamento dessa faixa de rendaMenor, diluído em uma cesta de consumo mais ampla
Uso mais comumReajuste salarial em convenções e acordos coletivosMeta de inflação, contratos de longo prazo e tarifas
DivulgaçãoMensal, junto com o IPCAMensal, é o índice oficial de inflação do país

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Fonte: IBGE, distribuído pela API de dados macroeconômicos da Partnr.

Esta ferramenta é uma referência de cálculo baseada na série do INPC divulgada pelo IBGE. Ela não substitui a orientação de um profissional habilitado, o extrato oficial da outra parte nem o cálculo formal exigido em contratos ou processos judiciais.

Perguntas frequentes sobre correção pelo INPC

Como calcular a correção monetária pelo INPC entre dois meses?

Multiplique o valor original pelo fator acumulado do período, que é o produto de (1 + índice do mês dividido por 100) para cada mês entre o mês inicial e o mês final, incluindo os dois.

Somar os percentuais mensais produz resultado errado, porque a correção é composta. Dois meses de 1,00 por cento geram fator de 1,0201, e não de 1,02.

Nesta calculadora basta informar o valor e os dois meses. A memória de cálculo mostra cada fator mensal e o fator acumulado, linha a linha.

Qual o fator de correção do INPC nos últimos 12 meses?

O fator de correção dos últimos 12 meses disponíveis, de agosto de 2025 a julho de 2026, é 1,04098046, o que equivale a 4,10 por cento acumulados.

É esse fator que multiplica o valor original: R$ 1.000,00 viram R$ 1.040,98 no mesmo período. Ele é recalculado a cada atualização da série, e a página do INPC traz a tabela mês a mês e a série histórica.

Quais meses a calculadora aplica no cálculo?

Os índices do mês inicial e do mês final, os dois inclusive. É a convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central, e por isso um período de julho a julho aplica 13 índices, e não 12.

Se o seu contrato prevê correção a partir do mês seguinte ao da data base, informe como mês inicial o mês seguinte ao da assinatura.

Corrigir pelo INPC dá o mesmo que corrigir pelo IPCA?

Não. Os dois são calculados pelo IBGE na mesma coleta de preços, mas cobrem faixas de renda diferentes: o INPC vai de 1 a 5 salários mínimos e o IPCA, de 1 a 40 salários mínimos.

Como a faixa de renda muda, muda também o peso de cada grupo na cesta: alimentação e habitação pesam mais no INPC. Por isso os dois divergem mês a mês, e a diferença se acumula ao longo de um contrato. Veja a comparação na página do IPCA.

O INPC pode ser negativo?

Pode. Quando os preços da cesta caem no mês, o índice fica negativo e reduz o fator acumulado.

A calculadora aplica o índice exatamente como divulgado, inclusive quando negativo. Cláusulas que impedem correção negativa são regra do contrato, não característica do índice.

De onde vêm os dados desta calculadora?

A série é do IBGE e chega aqui pela API de dados macroeconômicos da Partnr. A série disponível começa em julho de 1994 e o último mês divulgado é julho de 2026.

Meses ausentes nunca são estimados nem pulados. Se faltar um mês dentro do intervalo pedido, a calculadora avisa nomeando o mês em vez de devolver um número errado.