Corrija o saldo devedor de um imóvel na planta, uma parcela de obra ou qualquer valor de contrato pelo INCC-DI da FGV entre dois meses, com o fator acumulado e a memória de cálculo mês a mês.
Exemplo: R$ 1.000,00 corrigidos pelo INCC-DI de setembro de 2025 a agosto de 2026 equivalem a R$ 1.066,08.
A calculadora aceita qualquer valor e qualquer par de meses entre julho de 1994 e agosto de 2026, com a memória de cálculo mês a mês.
O INCC, sigla de Índice Nacional de Custo da Construção, é calculado e divulgado mensalmente pela FGV IBRE. Ele mede quanto custa construir: materiais, equipamentos, serviços e mão de obra empregados em uma obra residencial. Não é um índice de inflação ao consumidor, e essa é a diferença que explica quase todo o resto.
O índice é publicado como variação percentual do mês. Corrigir um valor ao longo de vários meses é multiplicar os fatores mensais, nunca somar os percentuais.
A cesta do INCC é um canteiro de obras, não um supermercado. De um lado entram os materiais, equipamentos e serviços: cimento, aço, cerâmica, tubos, fiação, locação de máquinas. De outro, a mão de obra do setor, com pedreiros, serventes, carpinteiros e encarregados.
É por isso que o INCC pode subir bem acima ou bem abaixo da inflação ao consumidor no mesmo período. Quando o preço do aço dispara ou um acordo coletivo reajusta o piso da construção, o INCC sente antes e com mais força do que qualquer índice de consumo.
A FGV publica três variantes do INCC. Elas usam a mesma metodologia e a mesma cesta; o que muda é o período de coleta de preços, e por isso os resultados divergem mês a mês, em geral por poucos centésimos.
Esta calculadora usa o INCC-DI, que é a variante distribuída pelo Banco Central na série 192 do SGS e a que costuma aparecer em contrato de imóvel na planta. Antes de comparar o resultado com o extrato da construtora, vale conferir qual das três a cláusula do contrato menciona: aplicar a variante errada produz uma diferença pequena por mês que se acumula ao longo de uma obra inteira.
A divulgação é mensal e sai com defasagem: o índice de um mês só existe depois da publicação oficial da FGV. O INCC-DI é divulgado no início do mês seguinte, no mesmo boletim do IGP-DI. Cálculos que precisam alcançar o mês corrente usam o último mês já divulgado, prática comum em contratos de obra.
A correção pelo INCC é o produto dos fatores mensais do período. Para cada mês, o fator é 1 mais a variação daquele mês dividida por 100. Multiplicados entre si, esses fatores formam o índice de correção do período, e o valor corrigido é o valor original multiplicado por ele.
Somar os percentuais mensais produz um número maior que o real, porque a correção é composta. Dois meses de 1,00 por cento geram fator de 1,0201, e não de 1,02. A diferença cresce quanto mais longo for o período, e contratos de obra costumam durar anos.
Esta calculadora aplica os índices exatamente como divulgados, inclusive quando negativos, e não arredonda nada no meio do caminho: o arredondamento acontece só na exibição.
A calculadora aplica os índices do mês inicial e do mês final, que é a convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central. Corrigir de julho de 2024 a julho de 2025 aplica 13 índices, não 12.
Contratos de imóvel na planta costumam definir a correção a partir do mês seguinte ao da assinatura. Se for o seu caso, informe como mês inicial o mês seguinte ao da data base do contrato antes de comparar o resultado com o extrato da construtora.
O uso mais conhecido é a correção do saldo devedor de imóvel comprado na planta. Durante a fase de obra, o saldo é atualizado mensalmente pelo INCC, porque o índice acompanha o custo daquilo que a construtora está entregando: se materiais e mão de obra encarecem, o custo da entrega sobe junto.
Na entrega das chaves esse arranjo normalmente muda, e o saldo remanescente passa a ser corrigido por outro indexador definido em contrato, em geral um índice de preços ao consumidor somado a juros. É a virada que costuma surpreender quem só olhou a parcela inicial.
Fora do mercado imobiliário, o índice é referência para orçar obras e para reajustar contratos de empreitada e de prestação de serviço na construção, onde a mesma lógica se aplica: o indexador acompanha o custo do serviço contratado. O que vale, em qualquer caso, é o índice escrito no contrato.
| Critério | INCC | IPCA |
|---|---|---|
| Órgão responsável | FGV IBRE | IBGE |
| O que mede | Custo de construir: materiais, equipamentos, serviços e mão de obra | Preços ao consumidor de uma cesta ampla de bens e serviços |
| O que faz o índice subir | Alta de insumos da construção e reajuste do piso salarial do setor | Alta de preços no varejo, em alimentação, transporte, habitação e serviços |
| Uso mais comum | Saldo devedor de imóvel na planta e contratos de obra | Meta de inflação, contratos de longo prazo e tarifas |
| Variantes publicadas | Três, que diferem no período de coleta: DI, M e 10 | Uma, com o IPCA-15 como prévia do mês |
Fonte: FGV IBRE, distribuído pela API de dados macroeconômicos da Partnr.
Esta ferramenta é uma referência de cálculo baseada na série do INCC-DI divulgada pela FGV IBRE. Ela não substitui a orientação de um profissional habilitado, o extrato oficial da construtora nem o cálculo formal exigido em contratos ou processos judiciais.
Multiplique o valor original pelo fator acumulado do período, que é o produto de (1 + índice do mês dividido por 100) para cada mês entre o mês inicial e o mês final, incluindo os dois.
Somar os percentuais mensais produz resultado errado, porque a correção é composta. Dois meses de 1,00 por cento geram fator de 1,0201, e não de 1,02.
Nesta calculadora basta informar o valor e os dois meses. A memória de cálculo mostra cada fator mensal e o fator acumulado, linha a linha.
O INCC-DI acumulado nos últimos 12 meses disponíveis, de setembro de 2025 a agosto de 2026, é de 6,61 por cento, o que corresponde a um fator de correção de 1,06607678.
É esse fator que multiplica o valor original: R$ 1.000,00 viram R$ 1.066,08 no mesmo período. No ano corrente o acumulado está em 5,60 por cento, e 2025 fechou em 5,94 por cento. A página do INCC traz a tabela mês a mês e a série histórica.
São três variantes do mesmo índice, com a mesma metodologia e a mesma cesta. O que muda é o período de coleta de preços: o INCC-DI coleta do dia 1º ao último dia do mês de referência, o INCC-M coleta do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência, e o INCC-10 coleta do dia 11 ao dia 10.
Esta calculadora usa o INCC-DI, que é a variante distribuída pelo Banco Central na série 192 do SGS e a mais comum em contrato de imóvel na planta. Como as janelas de coleta diferem, as três divergem mês a mês, em geral por poucos centésimos, e a diferença se acumula ao longo de uma obra. Confira qual delas a cláusula do seu contrato menciona.
Informe o saldo devedor como valor, o mês da data base do contrato como mês inicial e o último mês divulgado como mês final. A calculadora aplica os índices de todos os meses do intervalo e devolve o saldo corrigido com a memória de cálculo.
Dois pontos mudam o resultado na prática. Muitos contratos preveem a correção a partir do mês seguinte ao da assinatura, e nesse caso o mês inicial é o seguinte à data base. E a correção pelo INCC vale durante a fase de obra: na entrega das chaves o indexador do saldo remanescente normalmente muda, conforme definido em contrato.
Não, e a diferença costuma ser grande. Os dois índices medem coisas distintas: o INCC acompanha o custo de construir, com materiais, equipamentos, serviços e mão de obra do setor, enquanto o IPCA mede preços ao consumidor de uma cesta ampla.
Quando o preço do aço ou do cimento dispara, ou quando um acordo coletivo reajusta o piso da construção, o INCC sobe sem que nada equivalente apareça no IPCA. Em um contrato de obra de vários anos, a escolha entre os dois muda o saldo final de forma relevante. Veja a comparação na página do IPCA.
Pode, ainda que seja raro. Quando os preços de insumos da construção recuam no mês e a mão de obra fica estável, o índice fica negativo e reduz o fator acumulado.
A calculadora aplica o índice exatamente como divulgado, inclusive quando negativo. Cláusulas que impedem correção negativa são regra do contrato, não característica do índice.
A série é do INCC-DI, calculado pela FGV IBRE, e chega aqui pela API de dados macroeconômicos da Partnr. A série disponível começa em julho de 1994 e o último mês divulgado é agosto de 2026.
Meses ausentes nunca são estimados nem pulados. Se faltar um mês dentro do intervalo pedido, a calculadora avisa nomeando o mês em vez de devolver um número errado.